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Official data from INPI

302019004838

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004838

Filing

10/09/2019

Publication

02/18/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/19
  2. Abandoned11/05/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KUWAMOTO COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA

17692181000167

SP, BR

Authors

M. K. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190101174 UF: WB Data: 09/10/2019 Hora: 12:00)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. Excluir as figs. 1.5 e 1.6, por tratarem-se apenas de configurações de uso do objeto. [2]- De acordo com o item 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Por consequência, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos apresentados nas figuras. [3]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RODAPÉ".

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190101174 UF: WB Data: 09/10/2019 Hora: 12:00)

11/05/2019

RPI 2548

Exigência formal

#30

[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em ) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por

10/22/2019

RPI 2546

Industrial design protection

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