(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA de CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME — classe Locarno 02-02
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA de CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME — classe Locarno 02-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019004640

Filing

09/30/2019

Publication

04/28/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/30/19
  2. Examination10/08/19
  3. Registration04/28/20
  4. Invalidated02/14/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME

19831313000110

SC, BR

Authors

M. O. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

02/14/2023

RPI 2719

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220072124 de 12/08/2022 prejudicada, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.

01/10/2023

RPI 2714

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME e Requerente(s): PAMPA SUL BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI/ Procurador(es): Ricardo Hoppe, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210041159, de 06/05/2021.Interessado(s): PAMPA SUL BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI.Procurador(es): Ricardo Hoppe.

05/25/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

04/28/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190097334 UF: WB Data: 30/09/2019 Hora: 09:00)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras não devem conter textos. Apresentar novo conjunto de figuras em que a figura 6.1 deve ser corrigida, suprimindo texto.

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas revelam a configuração de um objeto tridimensional e não um padrão ornamental. Modificar título para ?Configuração aplicada a/em calça? (2) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(3) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 3.1, 1.2 a 3.2, 1.4 a 3.4, 1.5 a 3.5, 1.6 a 3.6 e 1.7 a 3.7;(4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.3 a 3.3. Renumerar as figuras.(5) A numeração das figuras nos dois pedidos deve seguir o padrão estabelecido no item 3.8.3 do Manual. As figuras da primeira variação configurativa devem ser numeradas: Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3; as figuras da segunda variação configurativa devem ser numeradas: Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3; as figuras da terceira variação configurativa devem ser numeradas: Figura 3.1, Figura 3.2, Figura 3.3; e assim por diante.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190097334 UF: WB Data: 30/09/2019 Hora: 09:00)

10/08/2019

RPI 2544

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.