Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019004629Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. C. (pessoa física)
MX
Authors
L. C. (pessoa física)
MX
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
[1]- As figuras deverão representar apenas o objeto do pedido, sem detalhes ou elementos irrlevantes ou desnecessários. As figuras deverão mostrar apenas as partes visíveis do objeto. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as silhuetas de pessoas, a simulação do solo e de movimento e as linhas tracejadas. nas novas figuras apresentadas, ainda é possível perceber traços das partes apagadas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Não foi apresentada a vista inferior dos objetos. [3]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com linhas uniformes, melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. As figuras foram reapresentadas com baixa qualidade.[4]- O pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas). Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
03/17/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190097109 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 16:36)
02/27/2020
RPI 2564
#34
[1]- As figuras deverão representar apenas o objeto do pedido, sem detalhes ou elementos irrlevantes ou desnecessários. As figuras deverão mostrar apenas as partes visíveis do objeto. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as silhuetas de pessoas, a simulação do solo e de movimento e as linhas tracejadas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com linhas uniformes, melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [4]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [5]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO".
12/17/2019
RPI 2554
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração apresentados na petição de protocolo 870190123579
12/03/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190097109 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 16:36)
10/08/2019
RPI 2544
Industrial design protection
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