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Official data from INPI

302019004629

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004629

Filing

09/27/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/19
  2. Abandoned10/08/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. C. (pessoa física)

MX

Authors

L. C. (pessoa física)

MX

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- As figuras deverão representar apenas o objeto do pedido, sem detalhes ou elementos irrlevantes ou desnecessários. As figuras deverão mostrar apenas as partes visíveis do objeto. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as silhuetas de pessoas, a simulação do solo e de movimento e as linhas tracejadas. nas novas figuras apresentadas, ainda é possível perceber traços das partes apagadas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Não foi apresentada a vista inferior dos objetos. [3]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com linhas uniformes, melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. As figuras foram reapresentadas com baixa qualidade.[4]- O pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas). Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190097109 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 16:36)

02/27/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

[1]- As figuras deverão representar apenas o objeto do pedido, sem detalhes ou elementos irrlevantes ou desnecessários. As figuras deverão mostrar apenas as partes visíveis do objeto. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as silhuetas de pessoas, a simulação do solo e de movimento e as linhas tracejadas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com linhas uniformes, melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [4]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [5]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO".

12/17/2019

RPI 2554

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração apresentados na petição de protocolo 870190123579

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190097109 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 16:36)

10/08/2019

RPI 2544

Industrial design protection

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