Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019004541Filing
Publication
The registration was granted on 07/28/2020 and is in force until 09/24/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/24/2029
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Applicants
APPLE INC.
00000018922579
US
Authors
C. S. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#39
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095631 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 17:15)
07/14/2020
RPI 2584
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual;(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.10. Como cada figura se refere a dois objetos (fone esquerdo e fone direito, a numeração deve tratar esses objetos como variações. Assim sendo, as Figs. 1.1 a 1.8 devem corresponder ao fone direito e as Figs. 2.1 a 2.8 devem corresponder ao fone esquerdo.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das Figs. 3.1 a 3.8 e Figs. 5.1 a 5.8. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e os das figuras 5.1 a 5.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 5.1 a 5.8.(5) As figuras 4.1 a 4.8 e 6.1 a 6.8 tal como se apresentam devem ser suprimidas dos pedidos. Caso deseje mantê-las no conjunto de figuras, estas devem ser adequadas para serem apresentadas como elementos meramente ilustrativos, seguindo as instruções do item 5.5.4 do Manual. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.8 e os das figuras 6.1 a 6.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá usar como referência apenas as figuras 6.1 a 6.8.Caso deseje mantê-las no primeiro pedido dividido, referente aos fones, estes devem ser representados por meio de linhas cheias, enquanto que a caixa deve ser representada por meio de linhas tracejadas. Caso deseje mantê-las no segundo pedido dividido, referente a caixa, esta deve ser representada por meio de linha cheia, enquanto os fones devem ser representadas por meio de linhas tracejadas. Nos dois casos, estas figuras devem estar identificadas como meramente ilustrativas na legenda e ser numeradas sequencialmente no pedido. Com a inclusão de figuras meramente ilustrativas, relatório descritivo e reivindicação serão documentos obrigatórios nos pedidos, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 o Manual.
05/05/2020
RPI 2574
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190134976
01/14/2020
RPI 2558
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190095631 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 17:15)
10/08/2019
RPI 2544
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