Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/09/2024.
04/29/2025
RPI 2834
Application data
Number
302019004528Filing
Publication
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Protection valid until:09/24/2034
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Applicants
DIVIGLASS INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNO LTDA
14672532000180
MG, BR
Authors
G. B. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 25/09/2024.
04/29/2025
RPI 2834
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095393 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 12:34)
01/07/2020
RPI 2557
Referente RPI: 2545 - Cód. 34, Publicado: 15/10/2019. A exigência publicada estava incompleta. Considerar o texto abaixo como tero da exigência técnica, sem alteração dos seus prazos legais: [1] As figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 3.6 e 3.7 contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Há incoerência entre vistas. As figuras 1.4, 2.4, e 3.4 que representam as vistas superiores dos três objetos são idênticas entre si; o mesmo acontece com as figuras 1.5, 2.5 e 3.5. Contudo, segundo as figuras 1.3, 2.3 e 3.3, a diferença entre os objetos reside na superfície e volumetria da porção posterior do objeto: de acordo com a figura 1.3, a porção posterior do primeiro objeto parece ser idêntica à sua porção frontal, representada pela figura 1.2. No entanto, as vistas inferior e superior deste objeto indicam volumetrias diferentes.De acordo com a figura 2.3, a porção posterior do segundo objeto é completamente reta e lisa, mas as figuras 2.4 e 2.5 indicam uma porção posterior com volumetria, mas diferente da porção frontal. Por fim, a figura 3.3 indica que a porção posterior do terceiro objeto apresenta volumetria e relevos, mas em proporções e intervalos substancialmente diferentes daqueles da sua porção frontal, embora as figuras 3.4 e 3.5 não sejam compatíveis comesta representação. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e reapresentanso as figuras corrigidas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste. Sugere-se a inclusão de uma nova vista em perspectiva para cada objeto, em ângulo que privilegie a porção posterior do objeto de modo a ajudar a esclarecer eventuais ambiguidades nas figuras.[3] O título do pedido indica dois objetos possíveis, mas o requerente não presta esclarecimentos sobre o que está de fato reivindicado. Corrigir título segundo item 5.6 do Manual.
11/12/2019
RPI 2549
#34
[1] As figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 3.6 e 3.7 contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
10/15/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190095393 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 12:34)
10/08/2019
RPI 2544
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