Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
02/18/2020
RPI 2563
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019004474Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SETE CEOS ATELIÊ LTDA
03416292000136
MG, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
MG, BR
V. D. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
02/18/2020
RPI 2563
Petição 870190134882 de 16/12/2019 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
01/07/2020
RPI 2557
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190094597 UF: WB Data: 20/09/2019 Hora: 18:06)
01/07/2020
RPI 2557
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a fig. 1.1; o primeiro pedido dividido deverá conter a fig. 2.1. [2]- As figuras não poderão conter textos, exceção feita às legendas das figuras. retirar os textos apresentados nas folhas de figuras.[3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), para o pedido de registro de desenho industrial bidimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM...? e deverá indicar o produto que receberá o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Alterar o título dos pedidos para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO AMERICANO" e "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GUARDANAPO", respectivamente.
10/15/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190094597 UF: WB Data: 20/09/2019 Hora: 18:06)
10/01/2019
RPI 2543
Industrial design protection
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