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Official data from INPI

302019004426

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004426

Filing

09/19/2019

Publication

07/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/19
  2. Abandoned10/29/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PEDRO AUGUSTO CORREIA PINHEIRO DA CRUZ - EPP

22735672000188

RS, BR

Authors

P. C. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190093648 UF: WB Data: 19/09/2019 Hora: 10:11)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em tótem interativo";Os desenhos apresentados estão com algumas formas sem delimitação. Remover as dimensões do objeto.O relatório descritivo e a reivindicação devem obedecer aos modelos demonstrados na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial.Objeto não foi representado com todas as 7 vistas. Se as vistas omitidas não forem espelhadas ou simétricas, devem ser apresentadas no pedido. Se forem espelhadas ou simétricas, o relatório descritivo e a reivindicação deverão ser apresentados e incluir a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.Os objetos com variantes deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Primeiro objeto: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7;1ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7.E assim sucessivamente...

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190093648 UF: WB Data: 19/09/2019 Hora: 10:11)

10/29/2019

RPI 2547

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2543, formula-se nova exigência preliminar. A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/01/2019

RPI 2543

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