Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/09/2024.
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302019004399Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 09/18/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:09/18/2034
Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ROTATING MACHINERY SERVICES, INC.
Authors
A. A. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 19/09/2024.
04/24/2025
RPI 2833
#270
05/07/2024
RPI 2783
#56
Transferência deferida de Dresser-Rand Company, conforme petição nº 870230016983, de 28/02/2023.
07/04/2023
RPI 2739
#39
05/12/2020
RPI 2575
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190093230 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:26)
04/28/2020
RPI 2573
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 a 1.12 são todas meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: além do objeto requerido, representado por linhas contínuas, são representados elementos que não fazem parte do objeto através de linhas tracejadas. Tais figuras não são obrigatórias, mas se optar por reapresentá-las, devem conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Apresente pare este objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, representando apenas o objeto requerido, em linhas contínuas. [2] Um segundo objeto é representado pelas figuras 1.13 a 1.20. Existem elementos representados por linhas tracejadas. Caso os elementos tracejados não façam parte do objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso os elementos representados por linhas tracejadas façam parte do objeto reivindicado, devem ser representados por traços contínuos. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. Observe se, ao preencher as linhas, este objeto não se tornará idêntico ao terceiro objeto do pedido, que está representado pelas figuras 1.21 a 1.27. [3] Na figura 1.18 há uma indicação de corte que deve ser suprimida. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o primeiro objeto. Caso opte por apresentar as figuras meramente ilustrativas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos da seção Modelos do Manual. [6] Apresente em um primeiro pedido dividido o objeto das figuras 1.13 a 1.20. Caso não seja idêntico ao objeto das figuras 1.21 a 1.27, apresente também este segundo objeto no pedido dividido. [7] Para o pedido original e para o dividido apresente título e classificação correspondente aos objetos requeridos, observando os itens 5.6 e 5.7 do Manual. [8] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Além disso, as linhas de definição do objeto estão incompletas e imprecisas, parecendo representar hachuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
02/18/2020
RPI 2563
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração apresentados na petição de protocolo 870190113149
12/03/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190093230 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:26)
10/01/2019
RPI 2543
Industrial design protection
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