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Official data from INPI

302019004254

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004254

Filing

09/10/2019

Publication

02/27/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/10/19
  2. Examination10/08/19
  3. Registration
  4. In force

Filed on 09/10/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

47.7

Petição 870200028363 de 02/03/2020 não atendida, por se tratar de pagamento de cumprimento de exigência feito após o protocolo, sendo, portanto, devido o arquivamento.

04/28/2020

RPI 2573

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/27/2020

RPI 2564

47

Petição 870190133244 de 13/12/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

01/07/2020

RPI 2557

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089707 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 16:55)

01/07/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTO BASE DE LIXA".

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190089707 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 16:55)

10/08/2019

RPI 2544

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/24/2019

RPI 2542

Industrial design protection

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