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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de PROSALON COSMÉTICOS LTDA. - EPP. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de PROSALON COSMÉTICOS LTDA. - EPP. — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019004198

Filing

09/05/2019

Publication

06/09/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/19
  2. Examination09/17/19
  3. Registration
  4. In force

Filed on 09/05/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PROSALON COSMÉTICOS LTDA. - EPP.

23245422000122

SP, BR

Authors

V. H. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Pagamento em duplicidade.

05/06/2025

RPI 2835

403

Por se referir ao pagamento da taxa de manutenção em duplicidade.

04/15/2025

RPI 2832

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

04/15/2025

RPI 2832

Petição deferida

#270

Nomeado procurador HENRIQUE SHIMAMOTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/31/2024

RPI 2817

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

06/09/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/12/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As figuras foram reapresentadas ainda com baixa definição. Nas vistas superior e inferior, o que era para ser seções circulares aparenta ser seções poligonais, com vários segmentos de reta. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087447 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 16:26)

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO".

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190087447 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 16:26)

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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