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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TELEVISÃO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TELEVISÃO de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TELEVISÃO de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019004189

Filing

09/05/2019

Publication

04/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/19
  2. Examination09/17/19
  3. Registration04/07/20
  4. In force09/05/34

The registration was renewed and is in force until 09/05/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/05/2034

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Latest action published by the INPI: 04/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LG ELECTRONICS INC.

KR

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Authors

B. H. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/09/2024.

04/15/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O item 5.5.4 do manual define que as figuras com elementos meramente ilustrativos ?devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro?, que devem ser representados por meio de linhas tracejadas. Contudo, o escopo da proteção do registro de desenho industrial não inclui a demonstração de funcionalidade. Por conta disso, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 1.8 e 1.9, pois nessas figuras o objeto é revelado com configuração distinta da configuração apresentada nas outras vistas e o retângulo que aparece tracejado nessas figuras, nas outras vistas é considerado parte integrante do objeto, não correspondendo portanto à definição de elemento meramente ilustrativo. Na Figura 1.10, somente o retângulo maior deve ser representado por meio de linha tracejada, uma vez que o retângulo menor faz parte do objeto reivindicado no pedido. (2) Renumerar e adequar o relatório descritivo às novas figuras.

12/31/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087155 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:34)

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas, com exceção das linha tracejadas que aparecem nas figuras meramente ilustrativas, devem ser preenchidas. (2) De acordo com o Manual, as figs. 1.8, 1.9 e 1.10 devem ser descritas no relatório descritivo como ?figuras meramente ilustrativas? e não como ?vistas de referência?.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190087155 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:34)

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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