Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/09/2024.
04/15/2025
RPI 2832
Application data
Number
302019004189Filing
Publication
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Protection valid until:09/05/2034
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Applicants
LG ELECTRONICS INC.
KR
Authors
B. H. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 06/09/2024.
04/15/2025
RPI 2832
#39
04/07/2020
RPI 2570
#34.2
03/17/2020
RPI 2567
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O item 5.5.4 do manual define que as figuras com elementos meramente ilustrativos ?devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro?, que devem ser representados por meio de linhas tracejadas. Contudo, o escopo da proteção do registro de desenho industrial não inclui a demonstração de funcionalidade. Por conta disso, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 1.8 e 1.9, pois nessas figuras o objeto é revelado com configuração distinta da configuração apresentada nas outras vistas e o retângulo que aparece tracejado nessas figuras, nas outras vistas é considerado parte integrante do objeto, não correspondendo portanto à definição de elemento meramente ilustrativo. Na Figura 1.10, somente o retângulo maior deve ser representado por meio de linha tracejada, uma vez que o retângulo menor faz parte do objeto reivindicado no pedido. (2) Renumerar e adequar o relatório descritivo às novas figuras.
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087155 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:34)
12/24/2019
RPI 2555
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas, com exceção das linha tracejadas que aparecem nas figuras meramente ilustrativas, devem ser preenchidas. (2) De acordo com o Manual, as figs. 1.8, 1.9 e 1.10 devem ser descritas no relatório descritivo como ?figuras meramente ilustrativas? e não como ?vistas de referência?.
10/08/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190087155 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:34)
09/17/2019
RPI 2541
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