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Official data from INPI

302019004187

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004187

Filing

09/05/2019

Publication

02/17/2021

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/19
  2. Abandoned09/17/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/17/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/22/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A figura da vista em perspectiva (Fig. 1.2) revela algumas linhas duplas nos elementos do padrão ornamental que sugerem certa espessura. Como um padrão ornamental é caracterizado por ser bidimensional, apresentar novo conjunto de figuras com correção da Fig. 1.2, eliminando a duplicidade de linhas que insinuam o aspecto tridimensional.

10/13/2020

RPI 2597

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/15/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A Fig. 1.2 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos' do item 5.5.4 do Manual. Conforme solicitado em exigência anterior, a legenda da Fig. 1.2 deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (2) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/16/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig.1.2. Adequar relatório descritivo. (2) A figura 1.3 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos? do item 5.5.4 do Manual. Sua legenda deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.3 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (3) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?. (4) Caso a moldura retangular de cantos arrendondados faça parte do padrão ornamental, esta deve ser representada por meio de linha contínua na vista em perspectiva. Nesse caso, o restante das linhas que permitem a percepção do volume do objeto devem permanecer em tracejado. Caso a moldura não faça parte do padrão ornamental, o contorno do objeto deve ser representado em tracejado na vista frontal.

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras incluindo, além das vistas apresentadas, vista em perspectiva do objeto em que o padrão é aplicado, conforme definido no item 5.5 do Manual. O objeto deverá ser apresentado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo da proteção do registro.(2) O relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme definido no item 3.8.1.1 do Manual. Suprimir declaração referente à omissão de vistas.

12/24/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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