Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/07/2020
RPI 2570
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019004148Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. L. (pessoa física)
RS, BR
Authors
R. L. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/07/2020
RPI 2570
#34.2
03/17/2020
RPI 2567
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O objeto revelado nas figuras do cumprimento de exigência é distinto do que foi apresentado no depósito do pedido. Comparando as figuras apresentadas no depósito e as apresentadas no cumprimento de exigência, percebe-se a inclusão de elementos como alça, fechos, dobradiças e furos, que configuram alteração de matéria do objeto original. Apresentar novo conjunto de figuras com as correções solicitadas na primeira exigência, mas que mantenham o objeto extamente com a mesma configuração externa que aparece no documento de depósito do pedido, pois a matéria não pode ser alterada. (2) Apresentar novo relatório descritivo cujo texto deve seguir estritamente o que está especificado no modelo da seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1.
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086572 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 22:03)
12/24/2019
RPI 2555
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) O objeto deve ser representado exatamente com a mesma configuração externa em todas as vistas. Na atual apresentação do pedido, além do tipo de representação escolhido não favorecer o entendimento da forma do objeto, verificam-se inconsistências de representação nas diversas vistas. Na vista em perspectiva, na vista superior e na vista inferior o objeto parece aberto e nas demais fechado. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras que revelem exatamente a mesma configuração do objeto em todas as vistas. Sugerimos utilizar em todas as figuras a mesma escala. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, com resolução mínima de 300 dpi.(3) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(4) Adequar título para que corresponda ao objeto que está sendo requerido.
10/08/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190086572 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 22:03)
09/17/2019
RPI 2541
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