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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLA de GREEN LICENCIAMENTOS EIRELI — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLA de GREEN LICENCIAMENTOS EIRELI — classe Locarno 21-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019004139

Filing

09/03/2019

Publication

02/27/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/19
  2. Examination10/01/19
  3. Registration02/27/20
  4. In force09/03/34

The registration was renewed and is in force until 09/03/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/03/2034

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Latest action published by the INPI: 04/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GREEN LICENCIAMENTOS EIRELI

30694105000159

SC, BR

Authors

B. H. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/09/2024.

04/15/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086432 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 13:19)

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Sendo a figura 1.6 a vista superior, a vista inferior deve ser oposta à ela, não conforme representado na figura 1.7; a figura 1.4 representa a vista anterior e a figura 1.7, oposta à figura 1.4, representa a vista posterior, porém girada; a figura 1.3 é uma vista lateral, mas sua oposta não foi apresentada. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação corrija a frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo) e retire a informação sobre variações, porque o pedido só contém 1 objeto. No relatório descritivo corrija a nomenclatura das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190086432 UF: WB Data: 03/09/2019 Hora: 13:19)

10/01/2019

RPI 2543

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.[3] Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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