Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
302019004104Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOÃO ADAO CORREA DA SILVA e Requerente(s): CASTELATTO LTDA/ Procurador(es): Felipe Luis Iser de Meirelles, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/04/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200081551, de 30/06/2020.Interessado(s): CASTELATTO LTDA.Procurador(es): Felipe Luis Iser de Meirelles.
07/14/2020
RPI 2584
#39
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085753 UF: WB Data: 02/09/2019 Hora: 11:33)
12/24/2019
RPI 2555
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em placa de revestimento.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo; todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[4] Foi excluída a classe 25-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01.
10/08/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190085753 UF: WB Data: 02/09/2019 Hora: 11:33)
09/17/2019
RPI 2541
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