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Official data from INPI

302019004095

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004095

Filing

08/30/2019

Publication

05/11/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/30/19
  2. Abandoned09/17/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BUGATTI INTERNATIONAL S.A.

00000009939693

LU

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Authors

A. A. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2613, de 02/02/2021.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não é possível fazer a correspondência entre as figuras de cada objeto. Por exemplo: na figura 3.1 a aba superior é delgada e torcida para trás, mas nas figuras 3.2 e 3.3 é larga e voltada para dentro, formando um C; as figuras estão distorcidas e com qualidade ruim. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na exigência anterior solicitamos que fosse informada na legenda a que vista cada figura corresponde a fim de auxiliar a visualização e a comparação (por exemplo - figura 1.1 - perspectiva), o que foi feito através da apresentação de relatório descritivo, mas não foi capaz de dirimir as dúvidas. Sugerimos que seja apresentado esclarecimento indicando os pontos de referência em que cada vista foi tomada, por exemplo: indicar através de setas na perspectiva; esta figura é separada da apresentação do jogo de figuras que compõem a reivindicação do objeto. [2] Ao reapresentar as figuras, retire o número 3 na parte superior da folha 15/28. [3] Corrija a legenda das figuras no relatório: não mencione a qual variação se referem como foi feito nas perspectivas.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não é possível fazer a correspondência entre as figuras de cada objeto. Por exemplo: na figura 3.1 a aba superior é delgada e torcida para trás, mas nas figuras 3.2 e 3.3 é larga e voltada para dentro, formando um C; as figuras estão distorcidas e com qualidade ruim. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Informe na legenda a que vista cada figura corresponde a fim de auxiliar a visualização e a comparação. [2] Corrija a numeração das folhas de figuras conforme determinado nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual: foram apresentadas 21 folhas, numeradas de 1/20 a 21/20, quando o correto seria 1/21 a 21/21.

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/28/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras acrescentando a perspectiva do objeto das figuras 3.1 a 3.6, em atenção ao item 5.5 do Manual. Esta figura é considerada obrigatória em pedidos de objetos tridimensionais.

05/19/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 3.2 e 3.3 não correspondem ao objeto mostrado na figura 3.1: a aba superior está virada para o lado interno, quando deveria estar inclinada para trás, e está mais larga que nas demais vistas do objeto. . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Os objetos não devem ser numerados: retire da folha 15/21 o número 3 acima da figura.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085511 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 17:57)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 3 objetos: o primeiro está representado pela figura 1.1; o segundo está representado pela figura 1.2; o terceiro é revelado na figura 2.1. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o item 5.5 do Manual. Em atenção ao item 5.8 do Manual as figuras do 1º objeto devem ser numeradas de figura 1.1 a figura 1.7; as do segundo objeto, figura 2.1 a figura 2.7; as do terceiro objeto, figura 3.1 a figura 3.7.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/05/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

10/29/2019

RPI 2547

Exigência formal

#30

O preenchimento do campo AUTOR não está de acordo com o item 4.2.7 do Manual de DI.Apresente esclarecimento onde conste nome completo do autor e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito, tendo em vista que o campo autor do formulário foi preenchido com dados de uma pessoa jurídica. De acordo com o artigo 11 da LPI o autor deverá ser sempre uma pessoa física.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/15/2019

RPI 2545

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2541 - Cód. 31, Publicado: 17/09/2019 por ter sido indevido, tendo em vista não ter sido observado no exame preliminar o item 4.2.7 do Manual de DI. Será publicada exigência para esclarecimento.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190085511 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 17:57)

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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