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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019004061

Filing

08/29/2019

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing08/29/19
  2. Examination09/17/19
  3. Registration03/10/20
  4. In force08/29/29

The registration was granted on 03/10/2020 and is in force until 08/29/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/29/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

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Authors

B. J. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190084625 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:42)

02/27/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. O objeto das figuras 2.1 a 2.7 parece se diferenciar do objeto das figuras 1.1 a 1.7 apenas pelo fato de apresentar hachuras, que atrapalham a compreensão da forma. O objeto das figuras 3.1 a 3.7 tem elementos representados por linhas tracejadas que são necessários para que a forma plástica reivindicada subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, fazendo com que o objeto fique idêntico ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7.

12/17/2019

RPI 2554

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190099183

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190084625 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:42)

09/17/2019

RPI 2541

Industrial design protection

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