Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019003992Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GM GLOBAL TECHNOLOGY OPERATIONS LLC
00000007288362
US
Authors
A. N. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190083315 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:07)
08/11/2020
RPI 2588
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 e 1.2; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 1.3 a 1.8; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 1.9 a 1.16.[2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Para cada figura apresentada, deve ser apresentado também o padrão reivindicado de forma isolada, em uma figura separada, numerada sequencialmente.[3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
03/17/2020
RPI 2567
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190101969
12/03/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190083315 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:07)
09/10/2019
RPI 2540
Industrial design protection
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