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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003971

Filing

08/23/2019

Publication

11/03/2020

Progress at the INPI

  1. Filing08/23/19
  2. Examination09/24/19
  3. Registration11/03/20
  4. In force08/23/34

The registration was renewed and is in force until 08/23/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/23/2034

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Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. G. (pessoa física)

MG, BR

Authors

G. G. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 24/08/2024.

04/24/2025

RPI 2833

Concessão do registro

#39

11/03/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/20/2020

RPI 2598

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: na atual apresentação não consta a perspectiva. As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras, ou para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento.

04/22/2020

RPI 2572

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/14/2020

RPI 2571

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

01/14/2020

RPI 2558

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto requerido no pedido é tridimensional. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para: Configuração aplicada em solado.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: na atual apresentação não consta a perspectiva. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190082705 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 18:54)

09/24/2019

RPI 2542

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/10/2019

RPI 2540

Industrial design protection

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