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Official data from INPI

302019003868

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019003868

Filing

08/21/2019

Publication

08/18/2020

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/19
  2. Abandoned09/03/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FENDI S.R.L.

00000018891220

IT

See this company's full portfolio

Authors

M. F. (pessoa física)

IT

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/14/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

As figuras ortogonais apresentam inconsistências. A forma retangular com cantos sextavados e arredondados na perspectiva apresenta um outra forma em "U" invertido com linhas incompletas e duplicada. Na vista frontal essa mesma forma é composta por uma única linha que vai até a base da forma na qual está inserida. A perspectiva demonstra uma alça interna por baixo da tampa com duas linhas. Nas vistas laterais está representada somente com uma linha. A alça superior apresenta uma linha horizontal na horizontal que não justifica pelo formato inteiriço. Na vista superior a alça não foi representada. Revisar todos os desenhos. Por um equívoco a exigência sugeriu apresentar a figura 1.8 como meramente ilustrativa, mas, em uma segunda análise, percebe-se que isso não é possível pela letra do item 5.5.4 do manual, que versa sobre elementos meramente ilustrativos. "Além das figuras do desenho industrial requerido, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental.". A figura 1.8 apresenta elementos já protegidos pelas demais vistas e desnecessários à compreensão do objeto, não trazendo nada de ilustrativo, senão a funcionalidade da bolsa. Dessa forma, corrigindo a exigência anterior, excluir a atual figura 1.8 e suas referências no relatório descritivo e reivindicações.

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190081595 UF: WB Data: 21/08/2019 Hora: 17:57)

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Reapresentar a figura 1.2 e apresentar as demais vistas ortogonais do objeto requerido, anterior, posterior, laterais, superior e inferior, preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes.Reapresentar as figuras 1.3 e 1.4 como variante do objeto da figura 1.2 e apresentar as vistas ortogonais do objeto , anterior, posterior, laterais, superior e inferior, preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes.Excluir a atual figura 1.1 ou apresentá-la como meramente ilustrativa. Nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação serão obrigatórios e deverão seguir o modelo anexado no manual de DI. Mencionar a seguinte declaração em ambos os documentos:As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.A figura, nesse caso, deve apresentar a legenda de meramente ilustrativa.

11/19/2019

RPI 2550

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190095313

11/05/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190081595 UF: WB Data: 21/08/2019 Hora: 17:57)

09/03/2019

RPI 2539

Industrial design protection

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