Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
ARATU LTDA. EPP
14834948000157
ES, BR
Authors
D. A. (pessoa física)
ES, BR
N. S. (pessoa física)
ES, BR
S. O. (pessoa física)
ES, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
03/31/2020
RPI 2569
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/14/2020
RPI 2558
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. (3) As figuras devem ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, e assim por diante; se houver dois objetos no pedido, as figuras relativas ao segundo objeto devem ser numeradas Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, e assim por diante), conforme definido no item 4.2.11 do manual. (4) Os objetos representados nas vistas frontais e nas vistas posteriores (Figs. 6, 7, 15 e 16) parecem não corresponder aos objetos representados nas demais vistas. Verificar e, se necessário, apresentar novo conjunto de figuras com correção.(5) Em documento à parte ao relatório descritivo, esclarecer sobre o campo de aplicação, com o objetivo de possibilitar a correta classificação dos objetos.
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190081283 UF: WB Data: 21/08/2019 Hora: 12:48)
09/17/2019
RPI 2541
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/03/2019
RPI 2539
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