Petição deferida
#270
08/06/2024
RPI 2796
Applicants
VERSUNI HOLDING B.V.
Authors
Q. O. (pessoa física)
HK
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/06/2024
RPI 2796
#270
07/30/2024
RPI 2795
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
05/31/2022
RPI 2682
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/27/2021
RPI 2625
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200022920, de 17/02/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
03/10/2020
RPI 2566
#39
12/17/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190080592 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 17:46)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Todas as figuras apresentadas são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras apresentadas no depósito podem ser reapresentadas, desde que devidamente tratadas como meramente ilustrativas (numeradas sequencialmente e com legenda informando tratar-se de figuras meramente ilustrativas).[2] Caso não sejam incluídas as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: entre o título e a legenda das figuras deve haver apenas a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] Caso opte por apresentar as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios: corrija o relatório conforme mencionado no item [2] acima; apresente nos dois documentos a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual.[4] Foi excluída a classe 07-02, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 31-00.
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190080592 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 17:46)
09/03/2019
RPI 2539
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