Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/08/2024.
03/25/2025
RPI 2829
Application data
Number
302019003785Filing
Publication
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Protection valid until:08/19/2034
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Applicants
JAPI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
71522460000128
SP, BR
Authors
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/08/2024.
03/25/2025
RPI 2829
#39
12/24/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190080031 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 07:03)
12/10/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi; algumas linhas estão falhadas.
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190080031 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 07:03)
09/17/2019
RPI 2541
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/03/2019
RPI 2539
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