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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO

Number

302019003784

Filing

08/16/2019

Publication

03/31/2020

Applicants and authors

Applicants

ATM SOLUÇÕES EM AUTOATENDIMENTO LTDA - ME

11733559000147

SC, BR

Authors

I. M. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 17/08/2024.

03/25/2025

RPI 2829

Concessão do registro

#39

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito do pedido, configurando alteração de matéria: por exemplo, foi acrescentado um equipamento com teclado no lado direito. Além disso, não foram apresentadas todas as vistas solicitadas anteriormente. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d`´agua, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: retire o título da primeira folha de figuras. [3] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

12/24/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190079948 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 17:54)

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em terminal de autoatendimento.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d`´agua, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. No mesmo item temos que a numeração das folhas deve estar no centro da margem superior.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[5] Classificação do pedido alterada de ofício para 20-01 - máquinas de venda automática -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190079948 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 17:54)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência formal

#30

O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 3 folhas mas termina na folha 2/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/27/2019

RPI 2538

Industrial design protection

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