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10/14/2025
RPI 2858
Application data
Number
302019003749Filing
Publication
Filed on 08/15/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Authors
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
10/14/2025
RPI 2858
Para que a petição nº 870250068500 de 4/8/2025 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
08/26/2025
RPI 2851
06/03/2025
RPI 2839
11/19/2024
RPI 2811
10/22/2024
RPI 2807
#270
09/24/2024
RPI 2803
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
07/13/2021
RPI 2636
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EDUARDO DALMORO SOUZA e Requerente(s): Braslux Indústria de Auto Peças Ltda/ Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/18/2020
RPI 2589
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190125496, de 29/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA.Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal.
12/10/2019
RPI 2553
#39
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190079237 UF: WB Data: 15/08/2019 Hora: 15:17)
09/10/2019
RPI 2540
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/27/2019
RPI 2538
Industrial design protection
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