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Official data from INPI

302019003722

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019003722

Filing

08/14/2019

Publication

02/27/2020

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/14/19
  2. Refused08/27/19
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TERMOTÉCNICA LTDA.

83636019000156

SC, BR

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Authors

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Razões: nos argumentos apresentados o requerente compara o objeto do pedido com outros disponíveis no mercado, demonstrando que o objeto requerido seria novo e original em relação a tais objetos (se considerarmos que são anteriores a ele). Além disso, descreve a forma da estrutura para assento e alega que os ressaltos, os orifícios, as ranhuras e outros elementos da forma são ornamentais. Novidade e originalidade não se confundem com ornamentalidade. Não foram apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final ou argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. Deste modo, entendemos que os argumentos apresentados não foram suficientes para demonstrar ornamentalidade na forma pleiteada e consideramos que o objeto tem sua forma ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190078646 UF: WB Data: 14/08/2019 Hora: 12:00)

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190078646 UF: WB Data: 14/08/2019 Hora: 12:00)

08/27/2019

RPI 2538

Industrial design protection

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