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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORQUÍMETRO ELETRÔNICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORQUÍMETRO ELETRÔNICO de M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORQUÍMETRO ELETRÔNICO de M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003536

Filing

08/03/2019

Publication

09/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/19
  2. Examination08/20/19
  3. Registration09/08/20
  4. In force08/03/29

The registration was granted on 09/08/2020 and is in force until 08/03/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/03/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.

12568799000104

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/25/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: foi solicitado que a terceira linha horizontal da figura 1.6, de baixo para cima, se estendesse até a borda do objeto, pois após o rebaixo indicado temos que visualizar a parte posterior, que não tem o rebaixo; no entanto, não foi solicitado que fossem retirados os rebaixos, pois eles são visíveis nesta vista. Corrija a figura 1.6 colocando de volta a representação dos rebaixos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/26/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.6 (antiga figura 1.4) vemos rebaixos nas extremidades da porção central do objeto, próximos às bordas, que não são representados nas figuras 1.4 e 1.5 (antigas figuras 1.2 e 1.3). A comparação das figuras apresentada nos esclarecimentos não está correta: é necessário que a terceira linha horizontal da figura 1.6, de baixo para cima, se estenda até a borda do objeto, pois após o rebaixo indicado temos que visualizar a parte posterior, que não tem o rebaixo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

75.1

Referente à emissão de fotocópia oficial de prioridade unionista. Protocolo atendido: 870200012123. Emissão em 29 de Janeiro de 2020 (Memo nº07/2020).

02/04/2020

RPI 2561

75.1

Emitida através do Memorando 02/2020 em 08/01/2020, a cópia oficial solicitada através da petição 870200001414.

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.4 vemos rebaixos nas extremidades da porção central do objeto, próximos às bordas, que não são representados nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.1 está com qualidade muito ruim: [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, especialmente a figura 1.1, que está com qualidade muito ruim.

11/26/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190074783 UF: WB Data: 03/08/2019 Hora: 00:24)

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 1.3 o chanfro da parte superior das figuras (correspondentes à região circular do objeto) deveria ter uma linha fechando, representando o limite do objeto, que é alinhado com a região estreita e alongada abaixo do círculo; na figura 1.1 as áreas rebaixadas retangulares e a extremidade inferior do objeto apresentam quinas muito mais anguladas, quase ortogonais, enquanto nas demais figuras são representados com cantos com curvatura acentuada; nas figuras 1.4 e 1.5 o contorno do objeto não corresponde ao mostrado nas demais figuras, sendo muito mais alto e menos estreito; na figura 1.4 a área circular está representada como se tivesse a mesma largura da parte mais larga do objeto, na extremidade oposta, enquanto nas demais figuras é bem menor. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: suprimir o primeiro parágrafo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] Excluídas as classificações 10-04 e 24-01 por não se adequarem ao objeto requerido, plenamente abrangido pela classe 24-02 - instrumentos médicos, instrumentos e ferramentas para uso laboratorial.

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190074783 UF: WB Data: 03/08/2019 Hora: 00:24)

08/20/2019

RPI 2537

Industrial design protection

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