Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/03/2020
RPI 2565
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019003498Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, o espaço entre a parede externa da peça, raiada, e o espaço onde se abrigam os rolamentos, aparenta ser vazado, quanto que, nas figs. 1.1 e 1.2 tal espaço foi mostrado preenchido. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. Retirar das figuras as linhas tracejadas indicativas da face interna do cilindro. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O termo "PEÇA" é totalmente genérico, não especificando o objeto do registro. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073660 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 17:26)
11/12/2019
RPI 2549
#34
[1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.
09/03/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190073660 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 17:26)
08/27/2019
RPI 2538
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