Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Applicants
PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
05588978000130
SP, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#270
Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/25/2024
RPI 2790
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190072299 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 13:41)
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Na atual apresentação não é possível aferir se os triângulos na superfície do objeto formam algum relevo ou são planos, devido aos reflexos.[2] Foram excluídas as classes 07-06 e 07-07 por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-01 - porcelana, vidraria, louças e outros artigos de natureza similar.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
08/27/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190072299 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 13:41)
08/20/2019
RPI 2537
From the same holder
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