Petição deferida
#270
05/20/2025
RPI 2837
Application data
Number
302019003381Filing
Publication
Filed on 07/25/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Authors
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/20/2025
RPI 2837
Despacho de exigência, publicado na RPI 2832, em virtude da PORTARIA/INPI/PR Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2024.
04/29/2025
RPI 2834
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240351739, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
04/15/2025
RPI 2832
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190071078 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 15:01)
11/12/2019
RPI 2549
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 3.1 quanto suas respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.1] O pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam tanto as figuras 2.1 e 4.1 quanto suas respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme disposto na seção ?Modelos? do Manual, notadamente removendo cada incidência da expressão "do puxador". Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [2.1] no pedido dividido, o relatório e reivindicação também não são obrigatórios, mas caso sejam apresentados deverão estar em conformidade com a seção ?Modelos? do Manual.
09/03/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190071078 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 15:01)
08/13/2019
RPI 2536
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