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Official data from INPI

302019003373

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019003373

Filing

07/25/2019

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/25/19
  2. Abandoned08/13/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. M. (pessoa física)

SC, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual: se as figuras 1.2 e 1.3 são as laterais, a figura 1.4 é a vista frontal; a vista posterior não foi apresentada. [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: na figura 1.1 existe um elemento solto (uma espécie de chapa retangular), na parte superior, que não é mostrado nas demais figuras e deve ser suprimido.[3] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nas figuras 1.2 e 1.3 devem ser removidos, pois mostram parte não visível do objeto.[4] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, sem sombreados.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); o primeiro parágrafo deve ser suprimido; não numere parágrafos. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; não numere parágrafos ou linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] Preencha o título completo no formulário da petição: foi preenchido apenas como CONFIGURAÇÃO APLICADA A LA.

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190070945 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 11:40)

11/05/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, materiais de fabricação e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: na figura 1.1 existe um elemento solto, na parte superior, que não é mostrado nas demais figuras e deve ser suprimido. A forma completa do objeto parece ser a mostrada nas figuras 1.2 e 1.3, e é esta forma que deve ser representada nas figuras.[3] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nas figuras 1.2 e 1.3 devem ser removidos, pois mostram parte não visível do objeto.[4] Percebe-se que existem linhas e pontos como se fossem indicar uma referência numérica nas figuras: estes elementos não devem ser representados, pois tais referências não poderão ser mencionadas no relatório descritivo.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[6] As ampliações são desnecessárias e devem ser suprimidas: não revelam nenhuma característica que não esteja visível nas figuras.[7] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: : na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[8] Classificação do pedido alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190070945 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 11:40)

08/13/2019

RPI 2536

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