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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO — classe Locarno 08-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003296

Filing

07/22/2019

Publication

10/22/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/19
  2. Examination09/03/19
  3. Registration10/22/19
  4. In force07/22/29

The registration was granted on 10/22/2019 and is in force until 07/22/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/22/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/22/2019

RPI 2546

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Fabio Miranda, conforme petição nº 870190083309, de 26/08/2019.

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190069321 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 16:05)

09/03/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/20/2019

RPI 2537

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