Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
302019003275Filing
Publication
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Protection valid until:07/19/2029
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Applicants
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
NL
Authors
N. S. (pessoa física)
NL
O. H. (pessoa física)
NL
S. T. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#56
Transferência deferida de Unilever N.V., conforme petição nº 870210006629, de 19/01/2021.
03/16/2021
RPI 2619
#39
12/17/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)
12/10/2019
RPI 2553
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 4.7; [1.1] o pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.7, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [2] quanto ao pedido em tela, haja vista não ser possível identificar, na atual apresentação, nenhuma diferença entre a forma dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e os das demais figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, deve a requerente esclarecer tal diferença, caso exista; [2.1] CASO seja um único objeto, não havendo diferenças, deve a requerente apresentar apenas uma das formas de representação (somente as figuras 1.1 a 1.7, ou somente as figuras 2.1 a 2.7, ou somente as figuras 3.1 a 3.7, ou somente as figuras 4.1 a 4.7). [2.2] PODE a requerente, ainda no caso de tratar-se de objeto único sem diferenças, alternativamente ao item [2.1] desta exigência, apresentar duas ou mais representações do objeto desde que observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual, ou seja, numerando as figuras em sequência, de modo que façam referência a um único objeto;[3] nas figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6 e 5.6 deve haver a representação da mudança da curva para a parte plana no topo da tampa ou do desodorante, portanto promova tal correção ao reapresentar o jogo de figuras determinado neste despacho de exigência.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos (especialmente as linhas curvas).
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)
08/13/2019
RPI 2536
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