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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA PERFURAR SOLO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA PERFURAR SOLO de ARATU LTDA. EPP — classe Locarno 15-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA PERFURAR SOLO de ARATU LTDA. EPP — classe Locarno 15-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003270

Filing

07/19/2019

Publication

02/27/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/19
  2. Examination09/03/19
  3. Registration02/27/20
  4. In force07/19/29

The registration was granted on 02/27/2020 and is in force until 07/19/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ARATU LTDA. EPP

14834948000157

ES, BR

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Authors

D. A. (pessoa física)

ES, BR

N. S. (pessoa física)

ES, BR

S. O. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6 existe uma aba protuberante com elementos circulares, afixada ao elemento cilíndrico, que não está visível na figura 1.9; pelas perspectivas não é possível verificar se são alinhadas com as hastes que formam o X na parte superior. Esclareça a divergência e corrija a figura 1.9.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.; figura 1.1-perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem nenhum prejuízo para o pedido.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 15-04 - maquinário de construção -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190068508 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 12:04)

09/03/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/20/2019

RPI 2537

Industrial design protection

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