Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
Application data
Number
302019003249Filing
Publication
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Protection valid until:07/18/2034
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Applicants
W. J. (pessoa física)
ES, BR
Authors
W. J. (pessoa física)
ES, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 18/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
#39
12/17/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068326 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 19:48)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em mesa de centro";Como o objeto não possui vistas iguais ou espelhadas, todas as vistas são necessárias para a compreenão das formas. Dessa forma, apresente as vistas posterior e lateral oposta à figura 1.4.A figura 1.1 apresenta tampo com textura de madeira. Se desejar que essa representação seja protegida, é necessário apresentar as demais vistas com essa configuração. Se não desejar, basta apresentar uma nova perspectiva em traços (conforme figura 1.2).Classe 06-04 e 06-05 excluídas por não conter o objeto representado.
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068326 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 19:48)
09/03/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/20/2019
RPI 2537
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