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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO. de HAL HOLDING AS — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO. de HAL HOLDING AS — classe Locarno 21-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003109

Filing

07/11/2019

Publication

11/26/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/19
  2. Examination08/13/19
  3. Registration11/26/19
  4. In force07/11/29

The registration was granted on 11/26/2019 and is in force until 07/11/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/11/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HAL HOLDING AS

00000015904344

NO

Authors

H. L. (pessoa física)

NO

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/26/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190065361 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 15:42)

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Haja vista que a vista lateral esquerda foi omitida alegadamente por espelhamento em relação à figura 1.2, entendemos que tais vistas tem diferençase portanto deve a requerente reapresentar o conjunto de imagens acrescentando a vista faltante, a saber, a vista lateral esquerda, para revelar satisfatoriamente o desenho industrial requerido, conforme item 5.5 do Manual; [2] em decorrência do cumprimento do item [1] desta exigência, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação não mais serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei e portanto devem mencionar a vista acrescentada ao invés de omissão de vista. Portanto, reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, a requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190065361 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 15:42)

08/13/2019

RPI 2536

Industrial design protection

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