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Official data from INPI

302019002972

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002972

Filing

07/05/2019

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/19
  2. Abandoned08/20/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PRO -M PRODUTOS METALURGICOS LTDA EPP

03306229000147

SC, BR

Authors

R. L. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063065 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 14:26)

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que trata a figura 1.1; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que trata a figura 1.3; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto de que trata a figura 1.6; [2] em cada pedido, complemente as vistas necessárias e suficientes para a plena compreensão do objeto; [3] em cada pedido, observe o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [4] em cada pedido, o conjunto de imagens a ser reapresentado não deve conter elementos visuais que não sejam constituintes do objeto reivindicado tais como remissões numéricas, linhas indicativas ou setas; [5] caso o requerente opte por apresentar todas as vistas referentes a cada pedido, o relatório e a reivindicação não são obrigatórios e caso não queira consertá-los, tem a opção de apresentar declaração de que abre mão da inclusão destes no certificado. [5.1] alternativamente ao item [5] deste despacho, pode a requerente manter a omissão de vistas, e, nesse caso, o relatório e a reivindicação são obrigatórios, devendo estar em conformidade com o disposto na seção MODELOS do Manual notedamente no que tais modelos se referem aos itens 3.8.1 e 3.8.2., com especial atenção ao item 3.8.1.2; [6] reapresente o título corrigindo a grafia da preposição (DE) tal qual se observa no relatório apresentado na petição inicial ora em tela.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063065 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 14:26)

08/20/2019

RPI 2537

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