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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO de ANDRITZ INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO de ANDRITZ INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019002841

Filing

06/27/2019

Publication

08/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/19
  2. Examination07/30/19
  3. Registration08/04/20
  4. In force06/27/29

The registration was granted on 08/04/2020 and is in force until 06/27/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/27/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ANDRITZ INC.

US

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Authors

N. N. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

08/04/2020

RPI 2587

47.7

Referente à petição 870200035805, de 17/03/2020. O requerente solicita esclarecimentos para apresentação de defesa em sede de recurso. As razões para a publicação da perda de prioridade já foram apresentadas na exigência técnica publicada na RPI 2548, de 05/11/2019 e na publicação do despacho de perda de prioridade na RPI 2564, de 27/02/2020, quais sejam:A exigência continha o seguinte texto: O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde aos objetos do pedido: a prioridade contempla apenas dois padrões, enquanto o pedido nacional contém oito. Os elementos meramente ilustrativos da prioridade não são necessários para que o padrão subsista, no entanto foram preenchidos, ou seja, fazem parte do escopo da proteção requerida no pedido nacional, descaracterizando a correspondência com a prioridade. Os elementos meramente ilustrativos deveriam ter sido representados como tal, conforme previsto no item 5.5.1 do Manual. Apresente documento de prioridade correspondente aos desenhos industriais depositados no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.O texto da publicação do despacho 49 (perda de prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 99 da LPI) apresenta o seguinte teor: Referente à reivindicação de Prioridade US 29/675,354, de 31/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. Foi solicitado, através da exigência publicada na RPI 2548, de 05/11/2019, que o requerente apresentasse a prioridade correspondente, mas o documento não foi incluído, nem houve contestação à exigência.Considerando que o requerente, ao cumprir a exigência, não contestou o fato de termos considerado que não havia correspondência entre a matéria da prioridade unionista reivindicada e a matéria contida no pedido nacional, tampouco apresentou outra prioridade que configurasse tal correspondência, agimos de acordo com item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais e com o art. 99 c/c § 2º do art. 16 da LPI.Entendemos que todos os esclarecimentos já foram prestados, de modo que o requerente não tem nenhum impedimento para que apresente sua defesa e informamos que o prazo para apresentação do recurso não foi suspenso pela apresentação desta petição.

05/12/2020

RPI 2575

49

Referente à reivindicação de Prioridade US 29/675,354, de 31/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. Foi solicitado, através da exigência publicada na RPI 2548, de 05/11/2019, que o requerente apresentasse a prioridade correspondente, mas o documento não foi incluído, nem houve contestação à exigência.

02/27/2020

RPI 2564

49.1

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190060006 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:47)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.3 e 1.5.[4] Apresente num 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8.[5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.[6] Cada padrão representa um objeto e as figuras devem ser numeradas como tal (fig. 1.1, fig. 2.1, etc.), em conformidade com o item 3.8.3 do Manual.[7] Todas as figuras devem conter legenda conforme item 5.9 do Manual (ex.: figura 1.1 - vista planificada, figura 2.1 - vista planificada, etc.).[8] Em pedidos de padrões ornamentais a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos que constam na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Esta declaração deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.[9] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde aos objetos do pedido: a prioridade contempla apenas dois padrões, enquanto o pedido nacional contém oito. Os elementos meramente ilustrativos da prioridade não são necessários para que o padrão subsista, no entanto foram preenchidos, ou seja, fazem parte do escopo da proteção requerida no pedido nacional, descaracterizando a correspondência com a prioridade. Os elementos meramente ilustrativos deveriam ter sido representados como tal, conforme previsto no item 5.5.1 do Manual. Apresente documento de prioridade correspondente aos desenhos industriais depositados no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.

11/05/2019

RPI 2548

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190065535

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190060006 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:47)

07/30/2019

RPI 2534

Industrial design protection

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