Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
Application data
Number
302019002838Filing
Publication
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Protection valid until:06/27/2034
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Applicants
ASOCIACIÓN CIVIL INTERNACIONAL DE TEJO
00000021185608
AR
Authors
G. A. (pessoa física)
AR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 27/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059914 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:03)
11/05/2019
RPI 2548
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. A reivindicação está correta. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1 abaixo do título frase padrão deve ser corrigida, pois não foram apresentadas fotografias e não se deve mencionar o objeto novamente, somente no título; a frase correta deve ser: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059914 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:03)
08/13/2019
RPI 2536
#30
Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/30/2019
RPI 2534
Industrial design protection
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