Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/04/2020
RPI 2587
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019002809Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
10635424000186
SC, BR
Authors
A. L. (pessoa física)
SC, BR
G. S. (pessoa física)
SC, BR
R. P. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/04/2020
RPI 2587
#34.2
07/21/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Não foram considerados os documentos apresentados na petição 870190125821, de 29/11/2019 (relatório, reivindicação e figuras) por terem sido apresentados após o prazo de cumprimento da exigência publicada na RPI 2537, de 20/08/2019. Além disso, o conteúdo continua incorreto. Esta exigência baseia-se no conteúdo da petição 870190081763, de 22/08/2019. [1] Por se tratar de padrão ornamental, o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Reapresente o relatório descritivo corrigido: deve ser mencionada a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b, pois não foram mostradas as vistas do padrão aplicado ao objeto. A legenda da figura no relatório deve ser: figura 1.1 - vista planificada. Não é necessário reapresentar a figura e a reivindicação.
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
02/04/2020
RPI 2561
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Por se tratar de padrão ornamental, o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: reapresente os dois documentos corrigidos; deve ser mencionada a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b, pois não foram mostradas as vistas do padrão aplicado ao objeto. [2] As folhas de figuras só podem conter os textos das legendas das figuras, conforme item 4.2.11 do Manual: reapresente figura suprimindo o texto no canto inferior direito.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059492 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 20:01)
07/23/2019
RPI 2533
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