Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
Application data
Number
302019002806Filing
Publication
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Protection valid until:06/26/2034
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Applicants
ESTHER ALVES DOMINGOS 42809474818
31711873000136
SP, BR
Authors
E. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 26/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
#39
02/11/2020
RPI 2562
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A configuração do objeto do cumprimento deve corresponder rigorosamente à configuração do objeto apresentada no documento do depósito. Comparando as vistas em perspectiva, as vistas laterais, a vista frontal e a vista posterior dos dois documentos, verificamos a supressão de alguns elementos. A vista inferior e a vista superio também revelam configuração diferente, com modificação de tamanho e posicionamento de rodízios. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica em que a configuração do objeto revelado deve corresponder exatamente à configuração do objeto do depósito.
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059475 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 19:07)
11/05/2019
RPI 2548
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) A vista em perspectiva apresenta serrilhas e pouca definição. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica. Suprimir seta e número1 das figuras.(2) Modificar título para: ?Configuração aplicada a elevador?
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059475 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 19:07)
08/13/2019
RPI 2536
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/23/2019
RPI 2533
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