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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA PLACAS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA PLACAS

Number

302019002783

Filing

06/26/2019

Publication

10/20/2020

Applicants and authors

Applicants

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 26/06/2024.

03/11/2025

RPI 2827

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

08/16/2022

RPI 2693

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RICARDO ALVARENGA BRANQUINHO e Requerente(s): ADENOR ANTÔNIO LAZZAROTTO / Procurador(es): ANDERSON ANDRÉ COLOMBO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

04/19/2022

RPI 2676

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210075549, de 17/8/2021.Interessado(s): ADENOR ANTÔNIO LAZZAROTTO.Procurador(es): ANDERSON ANDRÉ COLOMBO.

08/31/2021

RPI 2643

Concessão do registro

#39

10/20/2020

RPI 2598

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/06/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

As figs. 1.5 e 1.6 apresentaram linhas nas extremidades sugerindo a curvatura das bordas. Essas linhas não estão representadas nas perspectivas. A fig. 1.4 apresenta 4 orifícios oblongos na extremidade inferior, abaixo dos ressaltos trapezoidais. Essas formas oblongas não foram veirificadas na fig. 1.2. Harmonizar.

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

No relatório descritivo, se a vista frontal é a figura 1.6, a vista posterior não pode ser 1.7. Revisar a numeração das figuras 1.5 a 1.7 e harmonizar reivindicação. Os desenhos estão incoerentes. Considerando a fig. 1.1, as projeções retangulares das figuras 1.5 e 1.6 não deveriam existir. A figura 1.7 está correta.

04/28/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/14/2020

RPI 2571

Exigência técnica

#34

As exigências anteriores não foram atendidas. Assim, reiteramos a exigência:[1] o relatório não lista a figura 1.6 que foi apresentada e lista uma figura 1.8 que não foi apresentada, portanto corrija tal incoerência no relatório;[2] haja vista que está incoerente a representação da espessura dos furos centrais oblongos do objeto reivindicado observada na figura 1.2 em relação ao que é observado nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4, e haja vista, ainda, que se observa nas figuras 1.5 e 1.6 saliências próximas á borda do objeto reivindicado que não se observa nas demais vistas, notadamente na fig. 1.2 e na fig. 1.7, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais incoerências entre vistas e observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual.

02/04/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059122 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 13:42)

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o relatório não lista a figura 1.6 que foi apresentada e lista uma figura 1.8 que não foi apresentada, portanto corrija tal incoerência no relatório; [2] haja vista que está incoerente a representação da espessura dos furos centrais oblongos do objeto reivindicado observada na figura 1.2 em relação ao que é observado nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4, e haja vista, ainda, que se observa nas figuras 1.5 e 1.6 saliências próximas á borda do objeto reivindicado que não se observa nas demais vistas, notadamente na fig. 1.2 e na fig. 1.7, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais incoerências entre vistas e observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059122 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 13:42)

08/13/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/30/2019

RPI 2534

Industrial design protection

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