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Official data from INPI

302019002776

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002776

Filing

06/26/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/26/19
  2. Abandoned07/23/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

See this company's full portfolio

Authors

E. S. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título está incompleto. Informe título que identifique corretamente o objeto requerido, em atenção ao item 5.7 do Manual.[2] Na figura 2.4 faltou excluir um círculo em linha tracejada. Apresente a figura corrigida.[3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas inferiores, espelhadas das figuras 1.2 e 2.2) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Corrija os documentos apresentados no depósito, adequando às novas figuras e ao novo título. Corrija também a declaração de omissão, pois as vistas omitidas são espelhadas. Na reivindicação mencione a variação.[4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059042 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 10:59)

09/08/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

[1] Excluir das figuras quaisquer linhas ou setas indicativas e números ou letras que remetam a partes do objeto descritas no relatório.

06/30/2020

RPI 2582

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190064270

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059042 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 10:59)

07/23/2019

RPI 2533

Industrial design protection

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