Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019002686Filing
Publication
The registration was granted on 03/31/2020 and is in force until 06/19/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/19/2029
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Applicants
ELC MANAGEMENT LLC
US
Authors
A. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
03/31/2020
RPI 2569
#34.2
03/17/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva superior (figura 1.1) e a vista superior não revelam o rebaixo na parte central da tampa. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando todos os relevos do objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual.
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056861 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 13:48)
12/17/2019
RPI 2554
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual não são admitidas vistas explodidas: a figura 1.9 deve ser excluída do pedido.[2] O pedido contém 3 objetos: o primeiro, representado nas figuras 1.1 a 1.8; o segundo, contido nas figuras 1.10 a 1.17; e o terceiro, revelado nas figuras 1.18 a 1.25. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Altere o título para configuração aplicada em pote para cosméticos, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.10 a 1.17. Altere o título para configuração aplicada em tampa, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 09-07.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 1.18 a 1.25. Altere o título para configuração aplicada em pote para cosméticos, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 09-01.[6] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas requeridas subsistam como objetos. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, se confundindo com as linhas de representação dos objetos; utilize traços precisos para delimitar a forma dos objetos, que estão imprecisos.
10/08/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190085109
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190056861 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 13:48)
07/23/2019
RPI 2533
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