Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/06/2024.
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
302019002654Filing
Publication
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Protection valid until:06/17/2034
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Applicants
LGN DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
16941673000186
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. G. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 18/06/2024.
01/21/2025
RPI 2820
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056173 UF: WB Data: 17/06/2019 Hora: 22:57)
11/05/2019
RPI 2548
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Apresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[3] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190056173 UF: WB Data: 17/06/2019 Hora: 22:57)
08/13/2019
RPI 2536
#30
Conforme item 4.2.1 do Manual de Desenho Industriais, no caso de múltiplos depositantes, com naturezas jurídicas distintas, a GRU deve estar em nome daquele cuja natureza jurídica não enseje vantagem dos descontos instituídos pela Resolução INPI/PR nº 274/2011, ou seja, o pagamento deve ser feito considerando o valor completo da retribuição.De acordo com a Resolução INPI Nº 129/14 as retribuições pelos serviços prestados pelo INPI devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento). Apresente comprovante de enquadramento do titular LGN DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em algum dos casos citados ou, caso não enquadre em nenhum deles, complemente a taxa para que seja alcançada a retribuição de pessoa jurídica.A complementação deve ser realizada por meio de GRU de código de serviço 800, o comprovante da complementação deverá ser anexado ao cumprimento desta exigência, que exige o protocolo de uma GRU de código de serviço 104 ? isenta de retribuição.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/23/2019
RPI 2533
Industrial design protection
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