Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
302019002625Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
RS, BR
Authors
J. D. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/18/2021
RPI 2628
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JELCI JOSÉ COPAT e Requerente(s): DIMEC INDÚSTRIA METALÚRGICA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA/ Procurador(es): Norberto Pardelhas de Barcellos, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/18/2020
RPI 2589
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190125563, de 29/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): DIMEC INDÚSTRIA METALÚRGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Procurador(es): Norberto Pardelhas de Barcellos.
12/10/2019
RPI 2553
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190055334 UF: WB Data: 14/06/2019 Hora: 15:57)
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. [2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1. [3] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1.[4] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [5] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [6] Excluir de todas as figuras as linhas e indicações numéricas que apontam partes do objeto descritas no relatório.
08/13/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190055334 UF: WB Data: 14/06/2019 Hora: 15:57)
07/23/2019
RPI 2533
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