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Official data from INPI

302019002571

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002571

Filing

06/13/2019

Publication

08/04/2020

Applicants and authors

Applicants

SHOW DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA EPP

15555854000101

SP, BR

Authors

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/04/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/21/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O relatório descritivo não está conforme o modelo do Manual. O requerente não fez a correção solicitada, nem apresentou declaração abdicando do documento. De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. REAPRESENTE O RELATÓRIO CORRIGIDO conforme modelo na seção Modelos no Manual: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, é NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE APRESENTE declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras continuam erradas, não estão correspondentes entre si: se a base é circular e maior que a câmera em si, deve ser representada na figura 1.3; o elemento protuberante nas extremidades da face frontal não está representado de maneira homogênea nas figuras, apresentando formatos diferentes; a perspectiva está muito deformada, de maneira que não parece corresponder ao objeto das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] O relatório descritivo não está conforme o modelo do Manual. O requerente não fez a correção solicitada, nem apresentou declaração abdicando do documento. De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] O título informado na petição continua errado: deve ser o mesmo do relatório e da reivindicação (configuração aplicada em câmera), pois o objeto requerido é tridimensional.

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190054422 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 11:42)

11/05/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 a base de apoio circular é mostrada maior que o corpo do objeto, enquanto nas demais figuras está menor; sendo a base circular maior que o corpo, a vista inferior deveria mostrar apenas a base circular, que encobre a visualização do resto do objeto; o elemento protuberante nas extremidades da face frontal não está representado de maneira homogênea nas figuras, apresentando formatos diferentes; a perspectiva está muito deformada, de maneira que não parece corresponder ao objeto das demais figuras. Reapresente as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] O título informado na petição deve ser o mesmo do relatório e da reivindicação: na petição de depósito foi informado outro título, inclusive indicando objeto bidimensional (padrão ornamental), que não condiz com o objeto mostrado nas figuras.

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190054422 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 11:42)

07/23/2019

RPI 2533

Industrial design protection

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