(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302019002507

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002507

Filing

06/11/2019

Publication

07/14/2020

Progress at the INPI

  1. Filing06/11/19
  2. Abandoned08/13/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. N. (pessoa física)

PR, BR

Authors

P. N. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Nos termos do item 3.4, alínea d, da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos industriais), o pedido está sendo arquivado com base no § 3º do art. 106, da LPI, uma vez que a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2561, de 04/02/2020, apresentada sem o pagamento da GRU relativa ao serviço, foi considerada petição não conhecida, conforme publicação do despacho 47 na RPI 2582, de 30/06/2020.

07/14/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/30/2020

RPI 2582

47

Petição GRU 29409231915627498, protocolo 870200017530 de 06/02/2020 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado até a data do protocolo, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

06/30/2020

RPI 2582

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação apenas foram apresentadas duas figuras, idênticas. [2] Conforme solicitado anteriormente, as figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: FIGURA 1.1, FIGURA 1.2, etc. NÃO deve ser usada a expressão DESENHO. [3] As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 E 7/7. RETIRE a expressão PÁGINA.

02/04/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190053028 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 09:41)

01/14/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

10/29/2019

RPI 2547

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190053028 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 09:41)

08/13/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em grelha.[2] As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas: os desenhos 1.1 a 1.4 devem ser suprimidos.[3] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto montado, conforme desenhos 1.5 e 1.6, que parecem ser idênticos. [4] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Não deve ser usada a expressão desenho. [5] As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/2, 2/2. Não usar a expressão página.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/13/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

07/23/2019

RPI 2533

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.