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Official data from INPI

302019002416

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002416

Filing

06/03/2019

Publication

01/26/2021

Applicants and authors

Applicants

UNILEVER NV

00000014628369

NL

Authors

I. M. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Como alega o próprio requerente em manifestação ao cumprimento da exigência, o INPI deve aproveitar os atos das partes fazendo as exigências cabíveis. Para aproveitar o depósito apresentado se faz necessário que o requerente cumpra o que foi pedido nas duas exigências anteriores e que se repete, mais uma vez, nesta terceira exigência, formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A situação é prevista no Manual e deve ser seguida rigorosamente pelos examinadores por uma questão de isonomia de tratamento para com os requerentes. [1] Consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido e reapresente as figuras do depósito. [2] Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

10/27/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior, consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. As figuras da petição 870200086074, de 10/07/2020 serão desconsideradas, bem como o respectivo relatório descritivo e a reivindicação.

08/04/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)

07/21/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria.

05/12/2020

RPI 2575

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190084988

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)

07/16/2019

RPI 2532

Industrial design protection

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