Petição deferida
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302019002352Filing
Publication
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Applicants
KENVUE BRANDS LLC
Authors
A. S. (pessoa física)
SP, BR
A. N. (pessoa física)
SP, BR
C. R. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
SP, BR
P. O. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
#270
01/14/2025
RPI 2819
#270
10/22/2024
RPI 2807
#270
Deferida a petição, no que se refere à alteração de sede. Conforme item 3.3 do Manual de DI ?cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição?, portanto para análise e deferimento da solicitação de Anotação de Transferência de Titularidade, deve-se realizar o protocolo de GRU de código 114, anexando a documentação necessária, conforme item 8 do referido manual.
08/27/2024
RPI 2799
#59
Nome alterado de Currahee Holding Company Inc., conforme petição nº 870220045698, de 26/05/2022.
07/12/2022
RPI 2688
#56
Transferência deferida de Chenango Two LLC, conforme petição nº 870220045698, de 26/05/2022.
06/21/2022
RPI 2685
#56
Transferência deferida de Chenango Zero LLC, conforme petição nº 870220045698, de 26/05/2022.
06/14/2022
RPI 2684
#56
Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Inc., conforme petição nº 870220045698, de 26/05/2022.
06/07/2022
RPI 2683
#39
05/19/2020
RPI 2576
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190050707 UF: WB Data: 30/05/2019 Hora: 13:54)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.[2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.7 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas.[3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7.[5] Apresente em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7.[6] De acordo com o item 5.6 do manual, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual: altere o título para configuração aplicada em curativo.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras suprimindo as hachuras que não façam parte dos objetos (como nas vistas posteriores, por exemplo).
09/24/2019
RPI 2542
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190065080
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190050707 UF: WB Data: 30/05/2019 Hora: 13:54)
07/16/2019
RPI 2532
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